domingo, 5 de abril de 2009

Sentença gera polêmica sobre o exame da ordem

Uma prova pode restringir o exercício de uma profissão? A juíza da 23ª Vara do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida de Carvalho, defende que não. Em sentença polêmica, ela desobrigou seis bacharéis em Direito de se submeterem ao exame exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.
Na decisão, a magistrada diz que a exigência contida o Estatuto da OAB é inconstitucional. A juíza a alega que 'a Constituição limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação'.
Além disso, critica o exame e afirma que ele 'não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional'.
Entre advogados e alunos de Direito, a sentença da magistrada é motivo de polêmica. O Exame de Ordem não é o único instrumento para avaliar capacidades no mundo para a profissão de advogado. Em países como a França, segundo o livro Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB, de Paulo Luiz Netto Lob, dois exames são necesSários para que o bacharel esteja qualificado para advogar. As avaliações servem para ingressar na Escola de Formação Profissional de Advogado e um novo exame após um ano de estudos sobre prática profissional. Segundo livro, outros países europeus também estabelecem seus 'crivos', muitos baseados na experiência do bacharel em estágios com advogados.
O que você acha desse caso? sería um erro rejeitar o exame da ordem? a minha opinião é que sim, extamente como as outras profissões, já imaginou se não fosse necessário os estudantes de medicina fazerem residência? no mesmo caso esta o exame da ordem.

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