quarta-feira, 30 de setembro de 2009

fique por dentro

Este eu não pude participar, infelizmente, mas já estou aguardando dia 15 de março de 2010, o II Simpósio luso-brasileiro de direito do consumidor.



I SIMPÓSIO LUSO-BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMIDOR EM SÃO LUÍS DO MARANHÂO TERMINOU EM APOTEOSE


Mário Frota e Ângela Maria Portugal Frota cumpriram o ciclo de conferências no Nordeste do Brasil com duas intervenções no I SIMPÓSIO LUSO-BRASILEIRO que se promoveu em São Luís do Maranhão.

O auditório da OAB/Seccional do Maranhão lotou.
E os temas versados pelos palestrantes - "O Novo Regime da Publicidade ao Tabaco e aos Produtos do Tabaco na União Europeia" e "A segurança de crianças e jovens na Internet" - foram muito aplaudidos pelas perspectivas que levaram a cada um e a todos.
O Promotor de Justiça, Dr. Carlos Augusto da Silva Oliveira, que esteve na génese do evento projecta já levar a cabo no próximo ano - a 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - o II SIMPÓSIO LUSO-BRASILEIRO centrado em torno dos contratos de consumo, matéria candente cujo debate exige peculiares cuidados.
A procuradora-geral de Justiça, Dr.ª Fátima Travassos, e o presidente do tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Freire Cutrim, manifestaram interesse em estreitar as relações de cooperação com Portugal e, em particular, com o Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, expoente da cultura jusconsumerista em Portugal.

jornada brasileira de ciências cíveis e criminais-"por uma efetividade jurídica e social"

Promovida pelo Imadec(Instituto maranhense de defesa do consumidor), foi ao meu ver uma excelente jornada. Eu que pude estar presente no evento que ocorreu nos dias 18 e 19 de setembro no Rio Poty Hotel-São luís, posso dizer que não deixou a desejar, e ainda contou com a participação de grandes nomes da área jurídica. Dentre eles, o Desembargador do Tribunal de justiça de Minas Gerais, Mestre em Direito processual pela PUC-MG e Presidente da Associação nacional dos magistrados estaduais-Elpídio Donizeti. Que trabalhou o tema reforma processual e celeridade malsã-a inefetividade institucionalizada.

Segundo ele, o direito é extraído de manifestações coletivas, inclusive, faz uma crítica a interpretação literal do texto da lei e ao seu uso de forma exclusiva. Diz ainda, que a mídia é um fator de influência negativa; E o resultado só é efetivo se o direito que vier da sentença for fruto do popular. Surge aí uma indagação, Qual o objetivo das leis já existentes? Deixo esta pergunta para vocês, caros leitores!

Além desta nobre figura, esteve presente também o Juíz federal, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Diretor da associação dos juízes federais da 1° Região e Membro da Academia maranhense de letras jurídicas, além de professor da UFMA e do Uniceuma-Roberto Veloso. Que tratou brilhantemente do tema "a dignidade da pessoa humana e a responsabilidade penal na sociedade de risco". Segundo ele, o direito penal deve servir para proteção dos bens jurídicos derivados da constituição. E diz ainda que nós só o aplicamos, porque não há o que o substitua. Uma questão polêmica é a do tipo penal inconstitucional, por exemplo, não mostrar os livros fiscais, afinal o individuo tem o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo. Ele complementa dizendo que, os postulados tradicionais do direito constituem obstáculo para uma politica criminal eficaz, pois não acompanha o avanço da sociedade.

Esteve presente ainda, o promotor de justiça, especialista em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestre em Direito público pela Universidade Federal de Pernambuco, Doutor em criminologia pela Universidade Federal de Santa Catarina, membro fundador do Instituto Panamericano de politica criminal-IPAN, além de professor dos cursos de pós-graduação do Uniceuma, da UFMA, da ESMPMA e ESMPSC-Cláudio Guimarães. Que tratou do tema "atualização sobre a culpabilidade penal: do causalismo ao funcionalismo". Segundo ele, o direito penal é um braço do Estado que proporciona uma convivência harmônica. Tratou do sistema liszt-beling, que diz que os fenômenos devem ser comprovados por métodos cientificos. Por exemplo, tomemos o caso de Lombroso. Porém, essa teoria é falha, pois, não teria como explicar a culpa inconsciente. No Brasil, aplicamos a teoria finalista da ação de welzel. Porém, temos inovações, como a co-culpabilidade e a culpabilidade compartilhada.

Tivemos presente ainda, o ilustre advogado, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e professor da Universidade federal de Alagoas e da Faculdade de direito de Maceió-Marcos Ehrhardt Jr. Que tratou do tema "a proteção do contratante superendividado e a teoria do adimplemento substancial:desafios do judiciário para tutela da parte mais vulnerável". Segundo ele, os fatores que mais comprometem a renda são desemprego e saúde. Diz ainda, que o dinheiro não pode ser integralmente para quitação do débito, visto que compromete a subsistência.

Encerrando o primeiro dia tivemos ainda, o Dsembargador do tribunal de justiça do Maranhão, Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Especialista em direito dos contratos e direito empresarial pela PUC-SP e professor do CEST-Paulo Velten. Que tratou do tema "a intervenção judicial no contrato".

No segundo dia do evento, tivemos a presença do Doutorando em ciências juridicas e criminais pela Universidad del Museo Social Argentino-UMSA-Buenos Aires, Mestre em direito pela Universidad de Salamanca, Espanha, especialista em Direito internacional público pela Universidad de Salamanca, Espanha e coordenador do curso de direito da faculdade são luis-Armando Moury. Que tratou do tema "a reforma processual penal: como garantia de efetividade jurídica". Segundo ele, a reforma gera uma expectativa de mudança e uma esperança de eficácia. Uma questão polêmica foi sobre a identidade fisica do juíz, o mesmo juíz que começa é o que deve terminar a sentença, o que é praticamente impossivel. Atrapalha a celeridade processual, o novo juíz do caso anular toda a instrução já feita. O  que por outro lado, gera divergência quanto a livre fundamentação da sentença por parte do juiz.

E encerrando o evento, tivemos a presença do Defensor público em Alagoas, Mestre em direito público pela Universidade federal da Bahia, especialista em ciências criminais pelas faculdades Jorge Amado e professor da escola de magistrados da Bahia-Nestor Távora. Que tratou do tema "julgamento antecipado do mérito processual".

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segunda-feira, 7 de setembro de 2009

proteste já


Monitore e proteste contra o desmatamento da Amazônia


Você sabia que agora é possível monitorar, em tempo real, as queimadas e áreas de desmatamento da Amazônia? Eu instalei o aplicativo Amazonia.vc
no Orkut e agora posso protestar contra a destruição da floresta. Participe também!


Clique aqui para conhecer e instalar o aplicativo. monitore, o seu protesto é uma denúncia, e sua denúncia da resultado.FAÇA SUA PARTE!