sábado, 28 de março de 2009

distinção entre ato jurídico perfeito,direito adquirido e coisa julgada

ATO JURÍDICO PERFEITO:

É o que já foi feito e acabado,consumado por lei vigente no tempo que se efetuou.

DIREITO ADQUIRIDO:

É o direito que vem sendo usufruido desde sua vigência, portanto,não pode uma nova lei desfazê-lo. A nova lei só impedirá que outras pessoas adquiram aquele mesmo direito.

COISA JULGADA:

Não pode ser alterada por uma nova lei,eficácia imutável e indiscutivel da sentença.

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CURIOSIDADES SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI:

É composto por 7 pessoas idôneas do povo e o juíz;
Julga apenas crime doloso e contra a vida;
Se a decisão do júri for contrária às provas, o máximo que se pode fazer é convocar um novo júri com outros 7 jurados,mas a decisão não pode ser reformada pelo Tribunal de justiça;

obs:A lei penal só retroage para beneficiar o réu, e NUNCA PARA PREJUDICAR!!!!

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