sábado, 28 de março de 2009

tipos de penas

SÃO TIPOS DE PENAS:

-privação ou restrição da liberdade;
-perda de bens;
-multa;
-prestação social alternativa;
-suspensão ou interdição de direitos;
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NO BRASIL NÃO HÁ PENAS:

-de morte;
-de caráter perpétuo;
-de trabalhos forçados;
-de banimento;
-cruéis;
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OS ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS DIVIDEM-SE DE ACORDO:

-com a natureza do delito; (apesar de não ser essa nossa realidade no Brasil, e alguém que furtou um pacote de biscoitos acaba preso junto com assassinos e criminosos ainda piores,portanto, tal indivíduo entra como amador e sai profissional do crime,deste modo ao invés das penas assumirem a sua função de tirar do convívio social um criminoso e reeducá-lo, como diz Hana Arendt, o estabelecimento acaba assumindo o caráter de "faculdade do crime").

-idade;

-sexo;
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obs:Ninguém é culpado até o trânsito em julgado, onde se esgotam todos os recursos, e nenhum brasileiro pode ser extraditado, lugar de brasileiro mesmo que criminoso é no Brasil.
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obs:A prisão do devedor de alimentos, aquele que não paga pensão para os filhos,é uma medida coercitiva,NÃO É PENA!!!! (é apenas para forçar o indivíduo a cumprir com sua obrigação)
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2 comentários:

  1. Cara patty, você disse que no Brasil não há pena de morte, porém vc esta equivocada, pois a nossa Constituição diz que não haverá pena de morte salvo no caso de guerra declarada (CF/88, art. 5º, XLVII, a). Sendo citada como pena principal no CPM art. 55, forma de execução art. 56.

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    1. Exato yuri, a explicação está incompleta, coloquei de forma genérica, a pena de morte em caso de guerra é uma exceção. Agradeço a contribuição.

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