sábado, 28 de março de 2009

em relação ao trabalhador

- É CONSIDERADO TRABALHO NOTURNO AQUELE REALIZADO ENTRE AS 22:00 E AS 5:00hs.
-jornada de 8hs/dia;
- 44hs/semana;
-6hs/dia; (em caso de jornada ininterrupta,ou seja, com revezamento, sem descanso para almoço);
obs:trabalhador avulso: presta serviço temporariamente.

DIREITOS TRABALHISTAS:

-salário-mínimo;
-irredutibilidade de salário;
-13° salário;
-repouso semanal remunerado;
-férias mais 1/3;
-licença maternidade de 120 dias;
-aviso prévio;
-aposentadoria;

OBS: aposentados também podem participar de sindicatos.
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SEGUNDO A LEI DE GREVE:

-é necessário tratamento e abastecimento de água;energia elétrica,gás e combustível;
-assistência médica; (podendo ser punido criminalmente médicos que recusarem-se a atender pacientes deixando hospitais vazios, no que confere atentado contra a vida)
-medicamentos e alimentos;
-funerários;
-transporte coletivo;
-lixo e esgoto;
-telecomunicações;
-guarda de materiais nucleares;
-controle de tráfego aéreo;
-bancos;

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