sexta-feira, 25 de julho de 2014

"Reclame aqui"- Direito do consumidor parte 3

            Nessa postagem vou falar sobre Responsabilidade Civil no CDC, que está presente nos artigos 18,19,20,23 e 26 quando se trata de vício do produto. Mas o que é vício? É uma impropriedade ou inadequação que recai sobre o produto ou serviço, simplificando, é um defeito de natureza intrínseca ao produto, por exemplo: um celular que já foi comprado com defeito de fabricação, um aparelho que não liga ou que veio com o visor quebrado. Nesse caso, a regra é que a responsabilidade em assumir o vício será de todos os fornecedores, responsabilidade solidária de fabricante, vendedor e todos os fornecedores. Quanto ao prazo, o consumidor tem 30 dias para reclamar. ( Este não é o prazo para ajuízar ação, e sim o prazo para sanar o vício, para reclamar perante os fornecedores). O consumidor pode pedir alternativamente a restituição do dinheiro, a substituição do produto ou abatimento no valor. Destaca- se que a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, ou seja, independe de culpa. 
           O vício pode ser de fácil constatação ( quando se percebe ao manusear o produto), aparente (quando se percebe ao olhar o produto) ou oculto (vício redibitório). Para ajuízar a ação o prazo será decadencial de 30 dias para produtos não-duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega do produto. No caso do vício oculto, o prazo é contado do momento em que se evidencia o defeito.
           A responsabilidade civil também está presente nos artigos 12,13,14 e 27 do CDC, quando se trata de Fato do produto. Mas o que é Fato do produto? É um acidente de consumo, é quando o dano causado pela utilização do produto recai na pessoa do consumidor. Por exemplo, um celular que explode e queima a mão do usuário. Nesse caso a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e solidária, exceto o comerciante, que irá responder subsidiariamente. O prazo para este tipo de ação é de 5 anos prescricionais. 

          Bom pessoal, ainda há muitos detalhes interessantes sobre responsabilidade civil no CDC, o que fiz foi apenas um breve resumo para tentar simplificar a compreensão do assunto para juristas e leigos. Afinal, Direito do consumidor é um direito de todos. Espero que gostem!

Deixo aqui meus contatos de consultoria e advocacia:
Patricia Guimarães 
Advogada
Email:pattynunes15@hotmail.com 
Telefones:98 3238-2066/98 8135-2098 para São Luís 
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