terça-feira, 22 de julho de 2014

Descomplicando o Direito do Consumidor-parte 2

Conforme prometido hoje vou explicar alguns direitos básicos do consumidor e a responsabilidade civil no CDC, para começar destaco que os direitos do consumidor estão elencados no art. 6 do CDC, ressalta-se que este rol de direitos é meramente exemplificativo.
Segundo o CDC, o consumidor tem direito a:
  • informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 
  • proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
  • proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
  • modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (nesse item deve-se atentar que o pedido de modificação pode ser feito como medida preventiva, antes de assinar o contrato se o contratado observar cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, com o intuito de lesar o contratado. Por exemplo, oferecer um valor abaixo do mercado como contraprestação pelo serviço prestado. Já o pedido de revisão, é feito judicialmente pela famosa ação revisional quando o contrato já foi assinado, é portanto uma medida repressiva, que visa impedir o enriquecimento ilícito do contratante, quando este, unilateralmente acrescenta cláusulas  que tornam o contrato excessivamente oneroso, é um fato superveniente, ou seja, posterior a assinatura do contrato)
  • efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; ( A reparação de danos pode ser cumulativa de danos materiais, morais e estéticos. Em relação aos danos materiais o consumidor pode pedir dano emergente e lucros cessantes, sendo o dano emergente o que o consumidor já possuía e perdeu, por exemplo, um ciclista que foi atropelado por um ônibus e teve a bicicleta destruída, tem-se aqui um consumidor por equiparação com direito á dano material emergente. Já os lucros cessantes é o que se deixou de ganhar em decorrência do dano, por exemplo, se o mesmo ciclista do exemplo anterior tivesse sido hospitalizado por 30 dias e não pudesse trabalhar como feirante, a renda que ele deixou de ganhar para sustento dele e de sua família deve ser indenizada como lucros cessantes.) (Quanto ao dano moral, este é cabível quando há violação de algum dos direitos da personalidade, por exemplo, imagem, nome e honra.) (No tocante ao dano estético, este é cabível quando há lesão irreversível) Vale a pena fazer remissão às súmulas 37,227,370,385,387,388,403 e 420 do STJ.
  • acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
  • adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
  • facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (Sobre a inversão do ônus da prova ela pode se dar de forma "ope iudices"-quando houver hipossuficiência ou verossimilhança na alegação ou de forma "ope legis"- dada pela própria lei nos artigos 12,parágrafo terceiro, art.14 parágrafo terceiro e art. 38 do CDC.)
Para não me estender muito falarei da responsabilidade civil no CDC em outra postagem!



Deixo aqui meus contatos de consultoria e advocacia:
Patricia Guimarães 
Advogada
Email:pattynunes15@hotmail.com 
Telefones:98 3238-2066/98 8135-2098 para São Luís 
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