sábado, 1 de novembro de 2014

Estamos com site novo

Queridos leitores, este é o site do escritório http://patriciang.weebly.com
É uma plataforma experimental, ainda está em fase de testes, mas já podem acessar. ;)



Aulas particulares de Direito em São Luís

Gostaria de aproveitar este espaço no blog para divulgar um novo ramo de trabalho que a meu ver pode auxiliar e muito a vida dos estudantes universitários, de empresas e profissionais liberais. Os professores particulares estão se espalhando por todo o Brasil com a tarefa de levar o conhecimento ao aluno de forma individualizada. Quem nunca fez uma disciplina na faculdade em que não entendia muito bem as aulas do professor? Cada professor tem uma didática e uma estratégia pedagógica diferente, e as vezes o aluno por ter mais dificuldade em determinada matéria acaba por não ter um bom rendimento e até desestimula de prosseguir com o curso. Então, como já venho trabalhando nesse aspecto com alguns alunos de universidades locais, disponibilizo aqui meus contatos para aulas particulares de Direito Civil e oficinas de peças (prática processual). 

Reforço jurídico:

Telefones:98 3238-2066/98 8135-2098
Email: pattynunes15@hotmail.com

Para consultas e aulas entre em contato e solicite orçamento.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Vaga para advogado em São Paulo

Advogado Junior (v1004546)

  • Código da vaga:v1004546
  • Nível hierárquico:Júnior/Trainee
  • Local:São Paulo / SP / BR
  • Quantidade de vagas:2
  • Data de expiração:30 de Setembro de 2014
Vaga para advogado júnior, com foco no atendimento ao cliente e fechamento de contratos. O candidato deve ter boa comunicação, facilidade de expressão. Experiências passadas em área de vendas poderá ser diferencial. Local de atividade no centro de Sorocaba, próximo a Igreja Matriz. Vinculo com o escritório na forma de Advogado Associado.
A Remuneração inicial oferecida de R$ 1.500,00 + participação em honorários.
clique aqui

Vaga para advogado no Rio de Janeiro

Advogado - RJ (v1041158)

  • Código da vaga:v1041158
  • Nível hierárquico:Sênior
  • Local:Rio de Janeiro / RJ / BR
  • Quantidade de vagas:1
  • Data de expiração:23 de Outubro de 2014
Pré-Requisitos:
• Ensino Superior Completo em Direito com OAB vigente;
• Conhecimento em análise de contratos, direito societário e tributário (desejável);
• Experiência anterior em ambiente corporativo, com análise de contratos e pareceres jurídicos.

Atividades:
Responsável por analisar, elaborar e revisar contratos de todas as áreas da empresa, oferecendo suporte e consultoria interna. Realizar análises e pareceres jurídicos referentes à questões societárias e tributárias.

Pacote de Benefícios: 
• Plano Saúde e Odontológico - Seguros UNIMED ;
• Previdência Privada - Itaú ;
• Remuneração Variável ;
• Plano de Ações ;
• VR R$ 26,00;
• VT;
• Seguro de Vida;
• Auxílio Creche;
• 2 pares de lentes por ano;
• Auxílio Funeral. 

Informações Adicionais:
• Local de trabalho - Botafogo - RJ
• Horário de 08h30 às 18h00

Vaga para advogado em Belo Horizonte

Advogado (v1041630)

  • Código da vaga:v1041630
  • Nível hierárquico:Pleno
  • Local:Belo Horizonte / MG / BR
  • Quantidade de vagas:3
  • Data de expiração:24 de Outubro de 2014

Exigências:

- Experiência mínima de 2 anos como advogado;
- Profissional regularmente inscrito na OAB/MG;
- Bons conhecimentos de Direito do Consumidor e Processo Civil;
- Ter experiência em ações de revisão de juros bancários;
- Profissional dinâmico, organizado, comprometido e pontual;
- Trabalhar com ações de massa.

Atividades a serem desenvolvidas:

- Acompanhamento de processos;
- Redação e montagem de peças processuais;
- Pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas;
- Deslocamento aos órgãos judiciários para protocolo de petições;
- Alimentação do sistema interno do escritório;
- Juntada de documentos (procurações, substabelecimentos, entre outros);
- Acompanhamento de publicações.



- Regime de contratação: Contrato de Prestação de Serviço na OAB;
- Remuneração inicial: R$ 1.646,50.
- Horário: 9:00h às 18:00h.
- Disponibilidade para início imediato.

Vaga para advogado em Salvador

Advogado - Recuperação de Crédito - BA (v1033290)

  • Código da vaga:v1033290
  • Nível hierárquico:Júnior/Trainee
  • Local:Salvador / BA / BR
  • Quantidade de vagas:1
  • Data de expiração:11 de Outubro de 2014
• Elaboração de iniciais inerentes à Recuperação de Crédito, Acompanhamento processual, elaboração de peças, Diligências, Análise de sentença para interposição ou não de recurso e entre outros;
• Experiência em rotina de Contencioso de Massa e Recuperação de Crédito.
• Superior completo com carteira da OAB.
• Desejável bons conhecimentos do pacote Office. Conhecimento do Sistema CP-PRÓ será um diferencial.

Horário: Comercial
Honorários diferenciado em relação ao mercado
Regime de associação
Vale Refeição de R$400,00 por mês
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Vaga para advogado em Recife

Advogado Cível (v1038203)

  • Código da vaga:v1038203
  • Nível hierárquico:Pleno
  • Local:Recife / PE / BR
  • Quantidade de vagas:1
  • Data de expiração:18 de Outubro de 2014
Atuar como advogado cível, acompanhar processos, elaborar relatórios, petições e comparecer ao fórum quando necessário. Realizar gestão de equipes.

Requisitos:
  • Ensino Superior Completo em Direito. 
  • Possui registro na OAB. 
  • Conhecimentos no pacote Office. 
  • Ter proatividade, atenção, compromisso, capacidade de trabalhar sob pressão, com metas e gerenciar equipe.
Benefícios:
  • Assistência Médica / Odontológica, Vale-refeição, Vale-transporte.

* Regime de contratação: CLT (Efetivo) 
* Horário: Das 8h às 18h

Enviar pretensão salarial.
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Vaga para advogado em Fortaleza

Advogado Jr (v1039497)

  • Código da vaga:v1039497
  • Nível hierárquico:Júnior/Trainee
  • Local:Fortaleza / CE / BR
  • Quantidade de vagas:1
  • Data de expiração:22 de Outubro de 2014
Experiência em Escritórios ou Departamento Jurídico (Advocacia com contencioso de massa.

Requisitos: conhecimento em Processo e Direito Civil.

Atuar com acompanhamento de processos administrativos / judiciais, agendamento de prazos e elaboração de peças processuais. Possuir o registro na OAB em dia. 

Horário: 09:00 Às 18:00 (seg. à sexta)

Enviar currículo com pretensão salarial ruane.vieira@delphos.com.br

Vaga para advogado em Brasília

Advogado Previdenciário (v1033897)

  • Código da vaga:v1033897
  • Nível hierárquico:Pleno
  • Local:Brasília / DF / BR
  • Quantidade de vagas:2
  • Data de expiração:12 de Outubro de 2014
Requisitos:
- Superior completo em Direito;
- Conhecimento em Processo Civil, legislação previdenciária e Fundo de pensão;
- Experiência em fundos de previdência privada;
- Desejável experiência com gestão de pessoas.

Informações adicionais:
- Benefícios: PLR Anual
- Local de trabalho: Lago Sul / Brasília 
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Vaga para advogado em Cuiabá

Advogado Externo - Cuiabá-MT (v1033740)

  • Código da vaga:v1033740
  • Nível hierárquico:Júnior/Trainee
  • Local:Cuiabá / MT / BR
  • Data de expiração:12 de Outubro de 2014
- Procuramos Advogados (as) com experiência no contencioso cível (preferencialmente com especialização no Direito do Consumidor), para trabalhar em escritório com atuação na área Empresarial.
- Atuar como Advogado Externo.
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Vaga para advogado em Curitiba

Advogado Júnior- Curitiba (v1025785)

  • Código da vaga:v1025785
  • Nível hierárquico:Júnior/Trainee
  • Local:Curitiba / PR / BR
  • Quantidade de vagas:1
  • Data de expiração:01 de Outubro de 2014
Atribuições: 

• Atuar no departamento Jurídico da empresa, nas áreas de contencioso e consultivo.
• Acompanhar processos judiciais patrocinados por escritórios terceirizados, fazendo o respectivo controle / relatórios. 
• Analisar contratos, elaborar termos de Acordo, notificações extrajudiciais, redigir respostas aos ofícios expedidos por Órgãos Administrativos, tais como: Prefeitura, Procon, Receita Federal, entre outros



Competências Necessárias:

• Ensino superior completo em Direito (estar regularmente inscrito na OAB); 
• Conhecimentos no pacote office e software jurídico. 

Competências Desejáveis:

• Desejável experiência anterior em empresas de Construção Civil / Incorporadoras. 


Salário e benefícios:
  • Compatíveis com o mercado.

Vaga para advogado em Porto Alegre

Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados

Servicos Juridicos

Advogado (v1022051)

  • Código da vaga:v1022051
  • Nível hierárquico:Pleno
  • Local:Porto Alegre / RS / BR
  • Quantidade de vagas:2
  • Data de expiração:25 de Outubro de 2014

- Formação Superior em Direito;
- Carteira da OAB;
- Experiência Contencioso Trabalhista, participação em audiências, acompanhamento e análise de processos e peças. 
-Profissional com facilidade de relacionamento interpessoal, dinâmico e organizado.
O Escritório oferece assistência médica Porto Seguro, Vale Refeição, Vale-Transporte, Plano de Carreira e Desenvolvimento.
Clique aqui

Vaga para advogado em Macapá

ASSISTENTE JURÍDICO (v1005855)

  • Código da vaga:v1005855
  • Nível hierárquico:Júnior/Trainee
  • Local:Macapá / AP / BR
  • Quantidade de vagas:1
  • Data de expiração:30 de Setembro de 2014
Experiência Profissional:
* Desejável vivência na área jurídica.

Descrição das atividades:
* Conferência de contratos; coletas de assinaturas; registro de contratos; notificações e acompanhamento perante os cartórios.


Benefícios: Assistência Médica, Assistência Odontológica, Vale Transporte, Vale Refeição, Seguro de Vida, PLR.
Clique aqui para visualizar a vaga

Vaga para advogado em Goiânia

Clique aqui para visualizar a vaga 


 Para saber sobre outras vagas é só curtir esta postagem e deixar um comentário com a sua localidade.

sábado, 30 de agosto de 2014

Vagas para advogados-Belém

Infelizmente não achei vaga no Maranhão.

Mas segue vaga em Belém:

Sobre a vaga

Salário

  1. A combinar

Descrição

  1. Área e especialização profissional: Jurídica - Cível
  2. Nível hierárquico: Assistente
  3. Local de trabalho: Belém, PA
  4. Regime de contratação de tipo Efetivo – CLT
  5. Jornada Período Integral
  6. Elaboração de prazos
  7. Acompanhamento e analise de ações
  8. Elaboração de relatórios
  9. Trabalhar com alto volume de trabalho, metas (faturamento para trazer) e prazos diários.
  10. Contatar clientes
  11. Providencias administrativas para obtenção de subsídios.

Exigências

  1. Escolaridade Mínima: Ensino Superior
  2. Aplicações de Escritório: Microsoft Word, Microsoft Outlook, Microsoft Excel

Benefícios adicionais

  1. Assistência odontológica, Auxílio creche, Seguro de Vida, Vale-refeição, Vale-transporte

Link para candidatura: Vaga para advogado em Belém

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Direito de Família-parte 1-CASAMENTO

Nessa postagem vou falar sobre as espécies de casamento, seus pressupostos de existência e validade, causas suspensivas e impeditivas, e anulabilidade. O conceito e as formas de casamento estão nos artigos 1511, 1512 (casamento civil) e 1515 (casamento religioso com efeitos civis)  ambos do Código civil.
Porém, existem as formas especiais, como é o caso do Casamento por Procuração Pública, presente no art. 1542 do código civil. Esse tipo de casamento é feito pela assinatura de um instrumento público com poderes especiais, o nubente outorga o direito á outra pessoa para representá-lo no casamento caso ele não possa comparecer. Por exemplo, se o casamento for em outro país. O instrumento público assinado terá efeitos por 90 dias. Ele pode ser revogado, porém a revogação deve ser através de outro instrumento público. Se o representante do nubente não sabia da revogação e foi representá-lo no casamento, o casamento é anulável. Porque anulável, e não nulo? Porque pode ser convalidado se houver coabitação.(art. 1550 cc)
Outra forma especial é o Casamento Nuncupativo, presente no art. 1540 cc, esse caso é quando um dos nubentes está em iminente risco de vida. Por exemplo, se o noivo ta internado podendo morrer a qualquer instante. Nesse caso são necessárias 6 testemunhas, que não podem ser parentes em linha reta (pai,mãe, avós, filho ou neto do nubente), nem colaterais até o segundo grau (irmãos do nubente).
Outra forma especial ainda, é o Casamento por Moléstia Grave, presente no art.1539 cc, nesse tipo de casamento não tem risco de vida iminente, porém o nubente está enfermo, por isso, o juiz vai até o local em que está o nubente, ainda que durante a noite, perante 2 testemunhas. 

Pressupostos de existência do casamento: (arts. 226 constituição federal e 1726 código civil)

É possível converter uma união estável em casamento, basta estar presente os pressupostos de existência : consentimento e celebração por autoridade competente.

Mas e quanto a validade do casamento?
O art. 1517 cc diz que a capacidade núbil é de 16 anos, ou seja, a partir de 16 anos qualquer um pode casar, desde que tenha autorização dos pais ou responsáveis. (Não confundir capacidade núbil com capacidade civil-18 anos) Ressalta-se que ainda que o menor esteja sob a guarda unilateral, ou seja, de apenas 1 dos pais, ambos os pais devem autorizar o casamento. Se houver divergência entre os pais, o art. 1631cc diz que o juiz deve decidir. Se a negativa da autorização for injusta, o magistrado pode suprir. Nesse caso deve-se ajuízar Ação de Suprimento Judicial. Segundo o art. 1641 cc, toda vez que houver suprimento, o regime será o da separação obrigatória de bens. Pergunta-se, menores de 16 anos podem casar? Sim, para evitar imposição de pena ou em caso de gravidez, segundo art.1520cc.

Para não me estender muito falarei das causas impeditivas, suspensivas e anulabilidade em uma próxima postagem.

Deixo aqui meus contatos de consultoria e advocacia:
Patricia Guimarães 
Advogada
Email:pattynunes15@hotmail.com 
Telefones:98 3238-2066/98 8135-2098 para São Luís 
Para outras cidades do Maranhão e outros Estados atuamos com advogados correspondentes.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

"Reclame aqui"- Direito do consumidor parte 3

            Nessa postagem vou falar sobre Responsabilidade Civil no CDC, que está presente nos artigos 18,19,20,23 e 26 quando se trata de vício do produto. Mas o que é vício? É uma impropriedade ou inadequação que recai sobre o produto ou serviço, simplificando, é um defeito de natureza intrínseca ao produto, por exemplo: um celular que já foi comprado com defeito de fabricação, um aparelho que não liga ou que veio com o visor quebrado. Nesse caso, a regra é que a responsabilidade em assumir o vício será de todos os fornecedores, responsabilidade solidária de fabricante, vendedor e todos os fornecedores. Quanto ao prazo, o consumidor tem 30 dias para reclamar. ( Este não é o prazo para ajuízar ação, e sim o prazo para sanar o vício, para reclamar perante os fornecedores). O consumidor pode pedir alternativamente a restituição do dinheiro, a substituição do produto ou abatimento no valor. Destaca- se que a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, ou seja, independe de culpa. 
           O vício pode ser de fácil constatação ( quando se percebe ao manusear o produto), aparente (quando se percebe ao olhar o produto) ou oculto (vício redibitório). Para ajuízar a ação o prazo será decadencial de 30 dias para produtos não-duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega do produto. No caso do vício oculto, o prazo é contado do momento em que se evidencia o defeito.
           A responsabilidade civil também está presente nos artigos 12,13,14 e 27 do CDC, quando se trata de Fato do produto. Mas o que é Fato do produto? É um acidente de consumo, é quando o dano causado pela utilização do produto recai na pessoa do consumidor. Por exemplo, um celular que explode e queima a mão do usuário. Nesse caso a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e solidária, exceto o comerciante, que irá responder subsidiariamente. O prazo para este tipo de ação é de 5 anos prescricionais. 

          Bom pessoal, ainda há muitos detalhes interessantes sobre responsabilidade civil no CDC, o que fiz foi apenas um breve resumo para tentar simplificar a compreensão do assunto para juristas e leigos. Afinal, Direito do consumidor é um direito de todos. Espero que gostem!

Deixo aqui meus contatos de consultoria e advocacia:
Patricia Guimarães 
Advogada
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terça-feira, 22 de julho de 2014

Descomplicando o Direito do Consumidor-parte 2

Conforme prometido hoje vou explicar alguns direitos básicos do consumidor e a responsabilidade civil no CDC, para começar destaco que os direitos do consumidor estão elencados no art. 6 do CDC, ressalta-se que este rol de direitos é meramente exemplificativo.
Segundo o CDC, o consumidor tem direito a:
  • informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 
  • proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
  • proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
  • modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (nesse item deve-se atentar que o pedido de modificação pode ser feito como medida preventiva, antes de assinar o contrato se o contratado observar cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, com o intuito de lesar o contratado. Por exemplo, oferecer um valor abaixo do mercado como contraprestação pelo serviço prestado. Já o pedido de revisão, é feito judicialmente pela famosa ação revisional quando o contrato já foi assinado, é portanto uma medida repressiva, que visa impedir o enriquecimento ilícito do contratante, quando este, unilateralmente acrescenta cláusulas  que tornam o contrato excessivamente oneroso, é um fato superveniente, ou seja, posterior a assinatura do contrato)
  • efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; ( A reparação de danos pode ser cumulativa de danos materiais, morais e estéticos. Em relação aos danos materiais o consumidor pode pedir dano emergente e lucros cessantes, sendo o dano emergente o que o consumidor já possuía e perdeu, por exemplo, um ciclista que foi atropelado por um ônibus e teve a bicicleta destruída, tem-se aqui um consumidor por equiparação com direito á dano material emergente. Já os lucros cessantes é o que se deixou de ganhar em decorrência do dano, por exemplo, se o mesmo ciclista do exemplo anterior tivesse sido hospitalizado por 30 dias e não pudesse trabalhar como feirante, a renda que ele deixou de ganhar para sustento dele e de sua família deve ser indenizada como lucros cessantes.) (Quanto ao dano moral, este é cabível quando há violação de algum dos direitos da personalidade, por exemplo, imagem, nome e honra.) (No tocante ao dano estético, este é cabível quando há lesão irreversível) Vale a pena fazer remissão às súmulas 37,227,370,385,387,388,403 e 420 do STJ.
  • acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
  • adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
  • facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (Sobre a inversão do ônus da prova ela pode se dar de forma "ope iudices"-quando houver hipossuficiência ou verossimilhança na alegação ou de forma "ope legis"- dada pela própria lei nos artigos 12,parágrafo terceiro, art.14 parágrafo terceiro e art. 38 do CDC.)
Para não me estender muito falarei da responsabilidade civil no CDC em outra postagem!



Deixo aqui meus contatos de consultoria e advocacia:
Patricia Guimarães 
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Email:pattynunes15@hotmail.com 
Telefones:98 3238-2066/98 8135-2098 para São Luís 
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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Direito do Consumidor-parte 1

          Dezesseis meses após minha última postagem retorno ao blog para falar de uma matéria pela qual sou apaixonada e foi a minha escolhida para o Exame da OAB. Me refiro ao Direito Civil, e nessa postagem vou tratar de um dos ramos dele, que é o Direito do Consumidor. Para quem vai fazer OAB ou mesmo quem tem dúvidas e deseja conhecer mais sobre seus direitos, aqui vai algumas noções básicas e muito importantes sobre o Direito do Consumidor, já tive oportunidade de dar palestra sobre o assunto para pais de alunos em uma escola pública e foi realmente muito proveitoso, para mim e para os pais, que puderam tirar dúvidas sobre alguns direitos e coisas simples do dia-a-dia, como por exemplo, "o que fazer quando um aparelho celular quebra logo após a compra", "o que fazer quando se compra mercadoria pela internet e ela vem com defeito", entre outras questões.

        A primeira coisa para se distinguir uma relação civil contratual de uma relação consumerista é identificar os elementos da relação de consumo, estes elementos se dividem em objetivos( produtos e serviços) e subjetivos( consumidor e fornecedor). 
         O consumidor é descrito no art.2 do Código de Defesa do Consumidor, como sendo toda pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou serviço como destinatário final. Ou seja, é a pessoa que compra um produto com o intuito de usá-lo para fins pessoais. {Somos todos consumidores, constantemente estamos adquirindo algum produto ou serviço para uso próprio, logo devemos estar atentos aos direitos que nos cabe}  O destinatário final deve ser o destinatário fático e econômico, ou seja, é aquele que retira o produto do mercado e dá fim à cadeia de consumo. 
          Há ainda o consumidor por equiparação, descrito no art. 2, parágrafo único, art. 17 e art. 29 do CDC. (Remissões importantes). De forma mais clara, um exemplo de consumidor por equiparação é um ciclista que foi atropelado por um ônibus. Nesse caso, o ciclista não é usuário do serviço público, não é consumidor direto pois não é passageiro do ônibus, mas pode ser qualificado como consumidor por equiparação, pois ao ser atingido pelo motorista do ônibus se torna vítima da imprudência,negligência ou imperícia de um prestador de serviço que deveria zelar pela segurança tanto dos passageiros como de terceiros, pedestres e ciclistas. Nesse caso o Direito administrativo é bem claro ao disciplinar a responsabilidade objetiva da administração pública, ou seja, independente de comprovação de culpa ou dolo, porém com o devido direito de regresso ao funcionário(motorista), se comprovada a culpa ou dolo. Pois no tocante ao funcionário público a responsabilidade é subjetiva. 
          Outro exemplo de consumidor por equiparação é a vítima de estelionato, que tem o nome inserido no SPC, sistema de proteção ao crédito, indevidamente. Ou ainda, se você paga uma conta e mesmo após a quitação colocam seu nome no SPC. Então se pergunta, o que fazer numa situação dessa? A resposta é simples, deve-se propor Ação indenizatória, devido fato do serviço. Se a conta foi paga duas vezes, deve-se pedir repetição do indébito, que é o valor em dobro do que foi pago excessivamente.
       E sobre o fornecedor? Como distinguir a relação regida pelo código civil da relação consumerista? O fornecedor é descrito no art. 3 do CDC e uma de suas características principais é a habitualidade. Por exemplo, se eu vendo apenas 1 carro  a relação é regida pelo código civil, trata-se de direito privado. Vendi porque queria trocar o carro por um maior e mais moderno. Já uma concessionária que vende vários carros e tem habitualidade na venda, se qualifica como fornecedora, pois está presente aí um relação de consumo.

Na próxima postagem vou falar de alguns direitos básicos do consumidor e responsabilidade civil no CDC. Espero que gostem!

Deixo aqui meus contatos de consultoria e advocacia:
Patricia Guimarães 
Advogada
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