sábado, 26 de fevereiro de 2011

DO PROVIMENTO

Provimento é o preenchimento de cargo vago.
São requisitos para investidura em cargo público:
  • nacionalidade brasileira;
  • gozo dos direitos políticos;
  • quitação de obrigações militares e eleitorais;
  • nível de escolaridade exigido;
  • idade mínima de 18 anos;
  • aptidão física e mental;
OBS: 20% das vagas são reservadas para deficientes.
ATENÇÃO: A INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE!
Formas de provimento:
  • nomeação=titularidade;
  • promoção= por merecimento e antiguidade; (também é vacância)
  • readaptação= mudança de cargo devido perda de capacidade;(também é vacância)
  • reversão= volta do aposentado ao cargo;
  • aproveitamento= reingresso de servidor em disponibilidade por extinção de cargo;
  • reintegração= volta de servidor demitido sem justa causa; (com ressarcimento)
  • recondução= volta ao cargo anterior; ( sem ressarcimento)
obs: a nomeação em caráter efetivo far-se-á por concurso público de provas, ou de provas e títulos.
obs: o concurso terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
ATENÇÃO: A POSSE OCORRERÁ EM 30 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO. pode dar-se por procuração também.
ATENÇÃO: SÓ HAVERÁ POSSE NOS CASOS DE NOMEAÇÃO.
No ato da posse o servidor apresentará declaração de bens e valores e quanto ao exercício ou não de outro cargo,emprego ou função.
A posse depende de prévia inspeção médica.
ATENÇÃO: O PRAZO PARA O SERVIDOR EMPOSSADO ENTRAR EM EXERCÍCIO É DE 15 DIAS, CONTADOS DA POSSE.
Para função de confiança o exercício se dá a partir da publicação.
ATENÇÃO: A PROMOÇÃO NÃO INTERROMPE O EXERCÍCIO.
Para exercício em outro Municipio o prazo é entre 10 e 30 dias.
A jornada é de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. 6 horas para jornada ininterrupta.
O estágio probatório é de 3 anos. (No qual é avaliado por assiduidade,disciplina,capacidade de iniciativa,produtividade e responsabilidade.)
O SERVIDOR ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO OU POR PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário