sábado, 26 de fevereiro de 2011

DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO

São direitos do servidor: direito à função pública, ao exercício da função, ao amparo social e à dignidade do status.
VANTAGENS: VENCIMENTOS (retribuição pecuniária pelo exercício do cargo), INDENIZAÇÕES (reposição,reembolso),GRATIFICAÇÕES (compensações,recompensa) E ADICIONAIS (acréscimos).
obs: remuneração é vencimento + horas extras,adicional noturno e etc.
obs: débito com o erário deve ser quitado em 60 dias.
obs: vencimento,remuneração e provento não serão objeto de arresto,sequestro ou penhora.
ATENÇÃO: INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO, SÓ GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.
As vantagens não são computadas,nem acumuladas.
INDENIZAÇÕES:
  • ajuda de custo= paga gastos com mudança de cidade, desde que PERMANENTE E NO INTERESSE DO SERVIÇO;
  • diárias= passagens, hotel, refeições, mudança TRANSITÓRIA;
  • transporte= só para quem usa seu próprio automóvel.
  • auxílio-moradia= aluguel ou hotel, se comprovado, recebe 1 mês depois o valor.
Em caso de óbito, é custeada a volta ao local de origem da família em 1 ano.
ATENÇÃO: A AJUDA DE CUSTO NÃO PODE EXCEDER O VALOR DE 3 MESES.
Para mandato eletivo não tem ajuda de custo.
A ajuda de custo é para servidor de caráter efetivo e em comissão.
ATENÇÃO: SERÁ A METADE DA DIÁRIA SE NÃO TIVER PERNOITE.
Dentro da mesma região metropolitana só terá diária se tiver pernoite.
Se não for utilizada a ajuda de custo, ela deverá ser devolvida em 30 dias e a diária em 5 dias, integralmente.
Só será concedido auxílio-moradia se o servidor ou seu cônjuge não tiver imóvel no local, se ninguém que more com ele receba auxílio-moradia, se ele não tiver se domiciliado no local nos últimos 12 meses, etc.
O AUXÍLIO-MORADIA NÃO SERÁ CONCEDIDO POR MAIS DE 8 ANOS, E CORRESPONDE A 25% DO VALOR DO CARGO.
Após exoneração ou falecimento o auxílio-moradia ainmda será pago por 1 mês.
gratificação natalina=13°
adicional de atividade insalubre (prejudicial à saúde),perigosa (perigo à integridade física) ou penosa (desgaste físico ou mental)= deve ter contato habitual.
adicional noturno= 25% do salário
adicional de férias= 1/3 do vencimento.
obs: hora extra é até 2 horas à mais de trabalho, vale 50% do salário a mais.
a gratificação natalina é paga até o dia 20 de dezembro.
o servidor que tiver jus a adicional de insalubridade e periculosidade deve optar por apenas 1. Para essas atividades será afastada a servidora gestante ou lactante.
O ADICIONAL NOTURNO É PARA QUEM TRABALHA ENTRE AS 22 HORAS E AS 5 HORAS.
As férias serão de 30 dias e podem ser acumuladas, sendo a primeira férias só depois de 12 meses. Elas podem ser parceladas em até 3 etapas.

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