segunda-feira, 4 de julho de 2011

pegadinhas de concursos... Você já caiu em alguma?

Faz tempo que não escrevo aqui no blog, em breve colocarei mais congressos de Direito do trabalho, tributário e etc, em outros estados do Brasil. Mas hoje decidi compartilhar com vocês algumas pegadinhas de concursos, principalmente, os da Cesp-Unb e Fundação Carlos Chagas. Fiquem atentos, pois não é difícil cair nessas pegadinhas, eu mesma já caí em várias. Tanto em questões hipotéticas, como em questões de lei seca.
Vejamos um exemplo.

1) Em relação à Ação Popular, é verdadeiro afirmar que
a) no caso de desistência do autor, o Ministério Público não pode dar prosseguimento à ação;
b) a ação popular pode ser proposta somente contra entidades públicas;
c) para a propositura da ação popular é prescindível que o autor da mesma seja eleitor;
d) ainda que se trate de ação temerária, não haverá sansão para o seu autor;
e) a ação popular pode ser proposta para a proteção dos interesses difusos da coletividade.
Essa questão possui uma alternativa como resposta que reproduz o texto de uma lei. Imagine que seu cérebro ao estudar esse tema tenha armazenado literalmente o texto legal.
O autor da questão mudou uma palavra de forma bem sutil induzindo o leitor ao erro.
A opção C estaria correta se no lugar de prescindível o autor colocasse imprescindível. “Prescindível” é exatamente o oposto ao pretendido no texto legal.
Certamente, você saberia isso de cor e se fizesse uma leitura rápida e sem atenção cometeria essa falha, que pode ser a diferença entre a classificação e a eliminação.
A resposta correta dessa questão é a letra E.
 
 
O que é pegadinha?
É uma espécie de cilada que induz o candidato a imaginar que uma questão certa está errada ou vice-versa. A conseqüência, quase sempre, é ele assinalar a alternativa errada e errar a questão.

As pegadinhas podem surgir de várias formas.
Pegadinha do tipo:
“Escolha a mais correta”. Neste tipo o candidato deve verificar a opção que reproduz a letra seca da lei, dentre duas ou mais que estejam corretas.
Prazos: Geralmente, as pegadinhas desse tipo visam a confundir o leitor entre os prazos consecutivos e os decorridos em dias úteis. Pode acontecer também de eles serem similares quanto ao número.
Sinônimos pouco usados: Visam a confundir o leitor que não possui conhecimento dos sinônimos das palavras jurídicas pouco utilizadas. Ex: O Poder Normativo também é chamado de Poder Regulamentar, porém, alguns estudantes não têm esse conhecimento e acabam marcando a questão errada.
Estrangeirismo ou latim: São palavras muito utilizadas no ensino acadêmico e também cobradas em concursos. O candidato que não tem conhecimento, provavelmente, ficará em dúvida de qual opção marcar. Ex: ex nunc e ex tunc. São expressões com sentidos diferentes usadas em Direito Administrativo e que já levaram milhares de “concurseiros” ao erro.
Doutrina: Várias são as doutrinas que divergem entre si, mas que são muitas vezes usadas como base na elaboração de questões. Ex: Hely Lopes Meirelles. É necessário que o candidato faça uma pesquisa antes de estudá-las para que não corra o risco de responder na prova o que o autor não diz em sua doutrina. Busque saber se naquela prova já caíram questões doutrinárias e se caíram, em que autores se basearam.
Além dessas, existem outros tipos de pegadinhas que o candidato com o tempo irá por si só aprender a desvendar e treinar.   
 
obs: Essas dicas sobre pegadinhas de concursos foram extraídas do site "certificado online". 

Nenhum comentário:

Postar um comentário