segunda-feira, 13 de abril de 2009

só um toque de humor!!!!!!!!


piadas de advogado


O advogado, no leito de morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente. Todos se surpreendem com a conversão daquele homem e perguntam o motivo. O advogado doente responde: "Estou procurando brechas na lei."
O filho, advogado recém-formado, chega todo sorridente para contar a novidade ao pai, advogado titular do escritório: "papai, papai! Em um dia, resolvi aquele processo em que você esteve trabalhando por dez anos!" O pai aplica um safanão na orelha do filho e berra: "Idiota! Esse processo é que nos sustentou nos últimos dez anos!"
Dois advogados, pai e filho, conversam: "Papai! Estou desesperado. Não sei o que fazer. Perdi aquela causa!" "Meu filho, não se preocupe. Advogado não perde causa. Quem perde é o cliente!"
Um açougueiro entra no escritório de um advogado e pergunta: "Se um cachorro solto na rua entra num açougue e rouba um pedaço de carne, o dono da loja tem direito a reclamar o pagamento do dono do cachorro?" "Sim, é claro" -- responde o advogado. "Então você me deve 8 reais. Seu cachorro estava solto e roubou um filé da minha loja" Sem reclamar, o advogado preenche um cheque no valor de 8 reais e entrega ao açougueiro. Alguns dias depois, o açougueiro recebe uma carta do advogado, cobrando 20 reais pela consulta.

As regras de propriedade dos advogados: . Se eu gosto disto, é meu. . Se está em minha mão, é meu. . Se eu posso tomar de você, é meu. . Se estava comigo agora há pouco, é meu. . Se é meu, nunca pode parecer ser seu. . Se parece ser meu, é meu. . Se eu acho que é meu, é meu.

Por que as piadas de advogado não funcionam? R.: Porque os advogados não acham graça em nenhuma delas, e as outras pessoas não acham que são piadas.
Ela: Você não gosta mais de mim! Ele: Você só está nervosa. Por quervocê não compra alguma coisa para se sentir melhor? Ela: Como o que? Ele: quertal uma viagem pela Europa? Ela: Não. Ele: quertal um novo Mercedes? Ela: Não. Ele: Então, o quervocê quer? Ela: O divórcio. Ele: (Pausa Eu não estava pensando em gastar tantosdinheiro. )

sábado, 11 de abril de 2009

ficção: mandado de prisão contra papai noel


O Juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, colaborador assíduo da Página Legal, enviou-nos um mandado de prisão contra… o Papai Noel.

Trata-se, evidentemente, de um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!

PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia

Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei… (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)

Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:

- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixando utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;

- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças dessa cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;

- Passado a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.

- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).

- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.



Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.

Expeça-se o mandado e cumpra-se.

Com urgência!

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

segunda-feira, 6 de abril de 2009

law school musical

PARA QUEM NÃO CONHECE DA UMA OLHADA:

video engraçado que conta a historia do direito constitucional

PARA SORRIR: DE MEDO DO JUIZ, ESTAGIÁRIO FUGIU DO FÓRUM

Contam que, perto da Capital, realizava-se uma audiência criminal. O juiz interrogava ofensor de honra alheia. Fora da sala de audiência, um estagiário apresentara-se, bem cedo, à escrivã. Devia cumprir uma das etapas do estágio universitário e, para isso, recomendara-lhe o professor de prática penal, que assistisse o desenrolar de uma audiência criminal e a relatasse, depois na faculdade, aos demais acadêmicos. Pela praxe, estava engravatado; o pai emprestara-lhe a gravata. Identificou-se à auxiliar do juízo e contou-lhe a razão de sua visita ao Fórum. Por ela, automaticamente, teve apontada a porta (fechada) da sala do juiz. Medroso (não há como negar a existência de medo infundado que o foro - sempre solene - ocasiona naquele que o procura), perguntou o acadêmico à escrivã se podia entrar na sala. Se a porta estava fechada, não perturbaria outrem? Não ficaria bravo o magistrado caso a abrisse? Poderia entrar, desenvolvendo-se a audiência? Estimulando-o à dirigir-se ao local, a escrivã informou ao rapaz ser legal o juiz, um jovem ainda, professor que, por estimar os universitários, muito os estimulava a até abraçarem a magistratura como futura profissão.E o rapaz foi...O fato cuja reconstituição interessava ao juiz, para realizar o princípio da verdade material, teria acontecido em reunião de clube de serviço. Dois companheiros odiavam-se de morte; ao discursar, um chamou o outro de f.d.p. O ofendido, porque humilhado publicamente, contratou advogado.Queixa foi oferecida e colhia-se o interrogatório do réu...Frente à frente, o juiz indagou do acusado se esteve na reunião, se discursou, se chamou o querelante de f.d.p. Ousado, afirmou (e reafirmou) a autoria e o magistrado passou a ditar a resposta para a escrevente. Alta era a voz do juiz, rouca e pausada:- que, indagado se comparecera à reunião, se lá discursara e se chamara o querelante de - abre aspas ...Por coincidência, neste exato momento o estagiário abre a porta, põe a cabeça dentro da sala. O juiz, sem observar isto, continua o ditado...- ... f.d.p. - fecha (aspas)...Assustado, achando-se enganado pela escrivã, pé-ante-pé de início e correndo depois, com medo do juiz, o menino...fugiu do Fórum!

novela jurídica de autoria da desembargadora Maria Berenice

– Meus filhos, quero lhes comunicar uma coisa.
– Pelo jeito é alguma coisa boa, mamãe, pois estás muito feliz!
– Pois é, depois de tanto tempo vivendo sozinha – sozinha não, na companhia de vocês –, agora encontrei um novo amor, e nós vamos nos casar!
– Que bom mamãe, mas quem é o felizardo?
– Bem, é um rapaz jovem, bonito e carinhoso. Ele só não é rico, ou melhor... ele é pobre, não tem patrimônio, mas é um homem trabalhador. O nome dele é Leonardo, mas... é pura coincidência!
– Ótimo, mamãe, afinal durante todos esses anos tu só trabalhaste, só te preocupaste conosco, sempre fez tudo para nada nos faltar.
– Pois é, fiz tudo na vida para garantir a vocês uma vida boa. Por isso trabalhei sem cessar. Consegui comprar este apartamento, temos uma casinha na praia e, claro, um belo carro para mim e um carrinho para cada um de vocês. Também tive a preocupação de comprar um apartamento para cada um de vocês. Está tudo no meu nome, mas, quando eu morrer, vocês não terão maiores preocupações, ao menos terão onde morar. Aliás, nada de mais justo: afinal, vocês sempre me ajudaram a fazer economia. Só assim consegui amealhar um razoável patrimônio, que é todo de vocês!
– Nossa, mãe, para que falar em morte, nós estamos falando em vida, em amor, em casamento! Nós estamos todos muito felizes, e queremos que tu sejas muito feliz. Tudo que é bom para ti é também bom para nós.
– Olhem, ele vai morar aqui em casa, vou fazer uma reforma, nada muito grande, mas também isso vai valorizar nossa casa, que, afinal, é de vocês!
– Mãe, nós te amamos tanto e só queremos te ver feliz!
– Essa também é a minha maior preocupação, mas agora queria pensar um pouco em mim e achei a pessoa certa.
– Mãe, já que tu vais casar, qual o regime de bens que vocês vão escolher?
– Ora, mana, só porque tu estudas Direito já vem com essas coisas...
– É que nesse semestre estou estudando Direito das Sucessões e parece que algumas coisas mudaram!
– Não, te acalma, ela tem razão, é uma preocupação justa. Mas já pensei nisso. Vamos casar pelo regime da comunhão parcial de bens. É até mais simples, não precisa fazer pacto antenupcial.
– Pois é, mãe, só que o meu professor disse que tem um artigo do Código Civil, o 1.829, que no inciso I diz que, a quem casar nesse regime de bens e já tiver filhos e algum patrimônio, o cônjuge terá direito igual ao dos filhos.
– Mas, o que é isso, minha filha? Não estou entendendo.
– É o seguinte, se tu casas e – cruz credo! – morres antes do marido, uma parte de todos os bens que adquiriste antes do casamento vai ficar para ele.
– Como assim?
– Olha, mãe, como somos dois filhos, todos os bens que compraste até agora vão ser divididos em três. Cada um de nós fica com a terça parte, e uma parte igual ficará para o teu novo marido.
– Como assim?! Esses bens que comprei, eu comprei pensando em vocês, para garantir o futuro de vocês. Aliás, contei com o sacrifício também de vocês. Assim, quero que fiquem só para vocês. Mas não é só o que for comprado depois do casamento que será metade de cada um? Não é assim? Não é o que se chama de direito de meação?
– Não, mãe, era assim. Mas agora no novo Código existe o tal de direito de concorrência; e o cônjuge ganha a mesma coisa que os filhos.
– Ihhh... mãe, mas a coisa está ficando um pouco complicada, não é?
– Não pode ser assim! Bem... se for assim, então quero fazer um pacto antenupcial, pois não quero que vocês fiquem prejudicados. Olha, já que tu estudas Direito, diga-me, qual o regime de bens que eu e o Leonardo temos que adotar?
– Pois é, mãe, não sei...
– Como não sabes? Tu és uma ótima aluna! A Faculdade é tão cara e tu não sabes?
– Não, mãe, não é que eu não saiba a matéria: é que não existe nenhum regime de bens que possa atender a essa tua vontade...
– Mas, como assim? Nossa! Estou ficando tão nervosa...
– Mãe, te acalma! O negócio é o seguinte. Agora, quando as pessoas casam e morre um dos dois, o outro fica com parte da herança. Vou explicar melhor: se tu morreres, uma parte vai ficar para o Leonardo. Só que, quando ele morrer, esses bens que ele herdou de ti não vão ficar para nós, vão para os herdeiros dele, ou para os filhos dele, ou para a nova mulher dele, ou para os sobrinhos dele. Nunca vão voltar pra nós.
– Mas os filhos não são os primeiros da ordem hereditária? Depois não vêm os avós de vocês? Não é só quando alguém não tem descendente e ascendente que o cônjuge herda?
– Pois é, era assim, agora não é mais. Mesmo quem tem filhos, mesmo quem tem pais, o viúvo ou a viúva herdam. É o que se chama direito de concorrência. Vocês estão entendendo?
– Não!!!!
– Bem, agora existe o direito de concorrência. É uma novidade que ninguém estava esperando. A lei criou esse direito em favor do cônjuge, mas estabeleceu algumas exceções, isto é, em alguns casos a lei tira o direito do cônjuge.
– Então me diga logo qual é esse regime, porque é esse que vou adotar!
– Pois é, mãe, não tem nenhum!!!
– Como assim?! Tem ou não tem?
– Mãe, sinto muito. As exceções são as seguintes. A lei afasta o direito de concorrência, quando os cônjuges casam no regime da comunhão de bens. Só que nessa hipótese o cônjuge de qualquer forma vai ficar com a metade de todo o patrimônio. Todos os bens vão ser divididos, e a meação do cônjuge sobrevivente é sobre a totalidade dos bens.
– Não, esse regime não me serve!
– Também a lei afasta a comunhão quando um dos cônjuges tiver mais de 60 anos.
– Mas esse não é o nosso caso: afinal de contas, o Leonardo ainda é um gato e eu não sou de se jogar fora!
– Pois é, então não existe nenhum regime que possa ser adotado por pacto antenupcial. Os outros regimes – o da separação de bens e esse novo, que ninguém entende direito, o chamado regime da participação final de aqüestos – em todos eles está assegurado o direito de o cônjuge concorrer. A lei não inclui esses regimes entre as exceções ao direito de concorrência.
– Mas, será que não há nenhuma solução?
– Pois é, mãe, pelo que todo mundo está dizendo, o Leonardo não concorreria conosco se a senhora não tivesse nenhum bem.
– Nossa! Vou ter que vender meus bens todos? Então, para casar com ele, eu não posso ter nenhum bem? Mas, como vão ficar vocês?
– Só tem uma solução: tu e ele viverem em união estável. Aí, sim, ele não herdará nada. Ele vai receber só a metade do que for comprado depois do casamento. E somente sobre esse patrimônio é que ele terá direito de concorrência. Pelo visto, é melhor não casar, não é, mãe?
– Mas, eu queria tanto... sonho com isso há tanto tempo!
– Bom, então o jeito é esperar e casar quando um de vocês já tiver 60 anos, pois aí o regime será o da separação legal dos bens, e ele não receberá nada.
– Mas ainda faltam 10 anos para eu chegar aos 60 anos... Então, só os idosos podem casar? Antes disso, quem tem a fortuna de ter filhos maravilhosos, como os meus, e ter trabalhado uma vida inteira não pode casar? Será que eu não posso ser completamente feliz? Será que, só porque tenho filhos, não posso ter bens? Se tenho bens e filhos, não posso casar e garantir o futuro de meus filhos? Será que só vou poder casar depois de me tornar uma "idosa", pelo que diz o Estatuto do Idoso?
– É isso aí. E, mesmo assim, há quem ache inconstitucional essa tal separação obrigatória. Portanto, o melhor mesmo é não casar.
– Mãe, e o que vamos fazer com o champanhe que coloquei no freezer para comemorarmos o teu casamento?