sábado, 13 de março de 2010

II Encontro nacional de direito público e privado



DiA 08 DE ABRIL DE 2010
18h30 Credenciamento
19h30 Solenidade de abertura
20h “A fixação de multa diária como instrumento para respeitar a ordem judicial: uma advertência pela má aplicação pelos magistrados”
Wanner Franco
Advogado, Professor da Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes Alphaville. Professor da rede Marcato. Mestrando em Processo Civil pela PUC/SP.
21h “Um novo CPC: vamos mudar o surrado processo individual para tudo permanecer como está. A quem interessa a morosidade da Justiça?”
Elpídio Donizetti
Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Mestre em Direito Processual pela PUC-MG, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. Professor convidado e palestrante de diversas instituições no Brasil.
DIA 09 DE ABRIL DE 2010
08h30 “O empresário e a comunicação organizacional: o balanço social como prática voluntária e a compulsoriedade do texto legal”
Humberto Oliveira
Especialista em Comunicação Organizacional e Direito Comparado. Doutorando em Direito Internacional. Professor de diversas instituições de ensino superior..
09h30 Direito fundamental à saúde e a polêmica sobre o fornecimento de medicamentos pelo Estado e Planos de Saúde”
Marcos Ehrhardt Jr
Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Professor Substituto de Direito Civil da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professor de Direito Civil das turmas de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito de Maceió (FADIMA/CESMAC).
10h30 Juizados Especiais da Fazenda Publica
Flávio Dino
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Ex-Juiz Federal do Tribunal Regional da 1ª Região. Ex-professor do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão(UFMA) e da Universidade de Brasília(UNB).
Intervalo
14h30 “STF e processo penal: análise da atual  jurisprudência ”
Ivo Höhn Jr
Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Mestre em Direito Público pela UFPE, Doutorando em Direito do Estado pela USP, Professor de Processo Civil e Direito Constitucional da UNDB e do UniCeuma.
15h30 “Sentença: um conceito inovado ou adequado” Frederico Oliveira
Juiz de Direito/MA. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá - RJ. Foi Professor dos cursos de Direito do UNICEUMA e UNDB.
16h30 “Reforma constitucional da dissolução do casamento: as novidades na separação e no divórcio”
Cristiano Chaves de Farias
Promotor de Justiça/BA. Mestre em Ciências da Família pela UCSAL. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família na Bahia. Professor e Coordenador do Núcleo de Direito Civil da Faculdade Baiana de Direito.
17h30 J“Dos crimes contra a dignidade sexual”
Rogério Sanches
Promotor de Justiça/SP. Professor da rede Luiz Flávio Gomes e da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Autor de diversas obras, dentre elas, o Código Penal para Concursos, um dos livros mais vendidos do gênero no país.
“Todos os palestrantes estão confirmados, porém, havendo necessidade, a programação poderá ser alterada sem aviso prévio”.

Ocorrerá nos dias 08 e 09 de abril, em São Luís-Ma, no Rio Poty Hotel. A inscrição esta custando 60,00 no momento.

mini curso de direito eleitoral e processo eleitoral



Ocorrerá dia 27 de março de 2010 em São Luís-Ma, no Rio Poty Hotel. As inscrições estão custando 110,00 no momento.

domingo, 15 de novembro de 2009

EXAME DE PERICULOSIDADE

F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 40. Direito Penal

MEDIDAS DE SEGURANÇA: UMA ANÁLISE CRÍTICA AO EXAME DE PERICULOSIDADE E SEUS FUNDAMENTOS

Thayara Silva Castelo Branco1 
Claudio Alberto Gabriel Guimarães2

1. PUCRS
2. Prof. Dr. - UNICEUMA - orientador


INTRODUÇÃO:
As medidas de segurança surgem no ordenamento jurídico penal brasileiro - pautadas no paradigma etiológico - como sanção legitimadora capaz de proteger a sociedade segregando os indivíduos por critério de prevenção, neutralizando os incorrigíveis e indesejados, tendo em vista a ineficácia da pena em executar tal ato. Diametralmente ao que se declara, observa-se de forma clara e inegável o caráter retributivo, segregador e cruel da referida sanção, que refletem e reforçam o discurso do sistema penal vigente. Verificam-se tais atributos, de início, pelos pressupostos de aplicabilidade das medidas de segurança, assim como suas aferições para a manutenção ou não da medida, digo os exames de periculosidade exigidos por lei ditos capazes de avaliar as condições de permanência ou extinção da sanção penal. Diante o exposto, o trabalho tem por objetivo analisar criticamente os fundamentos das medidas de segurança, assim como seus pressupostos de aplicabilidade, dando um enfoque específico ao exame de averiguação de periculosidade do agente e sua estruturação teórica. Para isso, foi necessário o aporte teórico da Criminologia Crítica, como meio de reflexão do que está exposto ou imposto sobre o objeto em estudo, sendo, portanto, o marco teórico que norteia toda a construção do trabalho.

METODOLOGIA:
Tratando-se de uma pesquisa teórica, o método utilizado foi predominantemente o indutivo. Como método de procedimento foi utilizado o monográfico, especificando o tema a ser analisado e aprofundando os pontos mais proeminentes. A técnica de pesquisa abordada foi, predominantemente, a bibliográfica, assim como consulta a artigos, doutrinas, jurisprudências e publicações em geral.

RESULTADOS:
Durante a medida de segurança a averiguação da cessação de periculosidade deve ocorrer mediante exame pericial, o qual será feito ao término do prazo mínimo fixado (de 1 a 3 anos), e repetida de ano em ano, até a cessação da mesma. O que se ressalta como resultados, são os conteúdos dos laudos médicos, que muita das vezes, são feitos apenas por um profissional e não por uma junta médica como recomenda a legislação, e rotineiramente apresentam-se como verdadeiras sentenças condenatórias. Neste contexto, assim como os Inquéritos Policiais - os quais são preenchidos geralmente como formulários, invariáveis, impessoais, refletindo valores sociológicos da polícia que constitui uma subcultura do sistema penal - os exames psicossociais e as perícias psiquiátricas acabam por refletir a mesma cultura. Torna-se, então, complexo e perigoso falar em confiabilidade do prognóstico de periculosidade criminal do exame psiquiátrico e na sua manutenção de uma relação direta e “possível” com a perpetuidade da internação. Isto porque, está envolvida uma carga de subjetividade do profissional em questão, comprometendo desta maneira a “razão e objetividade científicas” tão focadas. Algum método científico permite realmente prever o comportamento futuro de alguém?

CONCLUSÕES:
Por fim, chega-se à conclusão que as medidas de segurança e a pena privativa de liberdade constituem duas formas semelhantes de controle social formal, principalmente por suas bases ideológicas (etiológica). Seus fundamentos, objetivos, e operacionalizações justificam um discurso oficial criminalizador, seletivo e estigmatizante, sendo a cada dia maximizado. Hodiernamente, é habitual a falsa idéia da ligação entre doença mental e causa ou fator de criminalidade, reforçando, em pleno século XXI, idéias deterministas Lombrosianas. A tônica de que o doente mental é presumidamente perigoso ainda é bastante difundida, reforçando o antigo e ao mesmo tempo atual discurso de intolerância e segregação em relação aos inimputáveis e semi-imputáveis. Por derradeiro, vê-se de forma latente que a objetividade, a razão e a cientificidade falharam e ainda falham por não proporcionarem melhoras na confiabilidade quanto as prognoses de comportamento criminoso futuro, por não respeitarem diferenças culturais, individuais e particularidades de condutas. Logo, fizeram “implodir”, senão “explodir” da pior forma, os encarceramentos em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, vulgo manicômios judiciários, ou à falta, em outro estabelecimento adequado, vulgo “presídios”.

Instituição de fomento: FAPEMA

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Medidas de Segurança, Criminologia Crítica, Exame de periculosidade

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Baixaria não é só no programa do Ratinho, é nos tribunais também....

Desembargadores discutem no Tribunal de Justiça do Maranhão

G1
Uma discussão durante uma sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão vai ser investigada por órgãos internos do Judiciário. Dois desembargadores trocaram insultos, na semana passada, quando julgavam uma acusação contra um magistrado.

A discussão entre os desembargadores começou quando o corregedor do Tribunal, Jamil Gudião, levou para votação um processo contra o juiz da comarca de Barreirinhas, Fernando Barbosa, que é acusado de grilagem de terras.

O desembargador Bayma Araújo disse que os desvios de conduta de Fernando eram conhecidos de todos. O tio de Fernando, o também desembargador Jorge Rachid, saiu em defesa do sobrinho. Apenas o áudio das sessões foi gravado:

Rachid - Você é um mentiroso, você é meu inimigo pessoal, deveria se dar por suspeito.

Bayma - Você, excelência, é sócio dele. É sócio dele, é sócio dele. Tem terrenos em Barreirinhas.

A sessão foi interrompida, mas a baixaria continuou.

Bayma - Você vive de esquema. Moleque. Tu passaste neste Tribunal e fez uma rapinagem aqui.

Rachid - Você é mentiroso.

Bayma - Mentiroso é tu cachorro, safado.

Mais tarde, Bayma Araújo tentou se explicar: "Eu fui provocado, chamado de mentiroso, agressivo. Então, eu também o agredi no mesmo tom", afirmou.

O desembargador Jorge Rachid não quis se manifestar.

A discussão entre os desembargadores provocou reação no estado. A Ordem dos Advogados entrou com representação no Conselho Nacional de Justiça pedindo apuração da conduta dos desembargadores. E a Associação dos Magistrados (AMA) também pediu a investigação sobre a troca de insultos.

“A troca de insultos neste nível denigre a imagem do Poder Judiciário e é obrigação nossa apurar os fatos, até porque isto corresponde a quebra do dever funcional previsto no artigo 35 da lei orgânica da magistratura", afirma Gervásio Protásio, presidente da Associação dos Magistrados.

O Tribunal de Justiça declarou que a discussão acalorada é natural no ambiente democrático, mas repudiou o excesso de linguagem - e disse tomará medidas para restabelecer a cortesia que deve ser observada na corte.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

fique por dentro

Este eu não pude participar, infelizmente, mas já estou aguardando dia 15 de março de 2010, o II Simpósio luso-brasileiro de direito do consumidor.



I SIMPÓSIO LUSO-BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMIDOR EM SÃO LUÍS DO MARANHÂO TERMINOU EM APOTEOSE


Mário Frota e Ângela Maria Portugal Frota cumpriram o ciclo de conferências no Nordeste do Brasil com duas intervenções no I SIMPÓSIO LUSO-BRASILEIRO que se promoveu em São Luís do Maranhão.

O auditório da OAB/Seccional do Maranhão lotou.
E os temas versados pelos palestrantes - "O Novo Regime da Publicidade ao Tabaco e aos Produtos do Tabaco na União Europeia" e "A segurança de crianças e jovens na Internet" - foram muito aplaudidos pelas perspectivas que levaram a cada um e a todos.
O Promotor de Justiça, Dr. Carlos Augusto da Silva Oliveira, que esteve na génese do evento projecta já levar a cabo no próximo ano - a 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - o II SIMPÓSIO LUSO-BRASILEIRO centrado em torno dos contratos de consumo, matéria candente cujo debate exige peculiares cuidados.
A procuradora-geral de Justiça, Dr.ª Fátima Travassos, e o presidente do tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Freire Cutrim, manifestaram interesse em estreitar as relações de cooperação com Portugal e, em particular, com o Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, expoente da cultura jusconsumerista em Portugal.

jornada brasileira de ciências cíveis e criminais-"por uma efetividade jurídica e social"

Promovida pelo Imadec(Instituto maranhense de defesa do consumidor), foi ao meu ver uma excelente jornada. Eu que pude estar presente no evento que ocorreu nos dias 18 e 19 de setembro no Rio Poty Hotel-São luís, posso dizer que não deixou a desejar, e ainda contou com a participação de grandes nomes da área jurídica. Dentre eles, o Desembargador do Tribunal de justiça de Minas Gerais, Mestre em Direito processual pela PUC-MG e Presidente da Associação nacional dos magistrados estaduais-Elpídio Donizeti. Que trabalhou o tema reforma processual e celeridade malsã-a inefetividade institucionalizada.

Segundo ele, o direito é extraído de manifestações coletivas, inclusive, faz uma crítica a interpretação literal do texto da lei e ao seu uso de forma exclusiva. Diz ainda, que a mídia é um fator de influência negativa; E o resultado só é efetivo se o direito que vier da sentença for fruto do popular. Surge aí uma indagação, Qual o objetivo das leis já existentes? Deixo esta pergunta para vocês, caros leitores!

Além desta nobre figura, esteve presente também o Juíz federal, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Diretor da associação dos juízes federais da 1° Região e Membro da Academia maranhense de letras jurídicas, além de professor da UFMA e do Uniceuma-Roberto Veloso. Que tratou brilhantemente do tema "a dignidade da pessoa humana e a responsabilidade penal na sociedade de risco". Segundo ele, o direito penal deve servir para proteção dos bens jurídicos derivados da constituição. E diz ainda que nós só o aplicamos, porque não há o que o substitua. Uma questão polêmica é a do tipo penal inconstitucional, por exemplo, não mostrar os livros fiscais, afinal o individuo tem o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo. Ele complementa dizendo que, os postulados tradicionais do direito constituem obstáculo para uma politica criminal eficaz, pois não acompanha o avanço da sociedade.

Esteve presente ainda, o promotor de justiça, especialista em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestre em Direito público pela Universidade Federal de Pernambuco, Doutor em criminologia pela Universidade Federal de Santa Catarina, membro fundador do Instituto Panamericano de politica criminal-IPAN, além de professor dos cursos de pós-graduação do Uniceuma, da UFMA, da ESMPMA e ESMPSC-Cláudio Guimarães. Que tratou do tema "atualização sobre a culpabilidade penal: do causalismo ao funcionalismo". Segundo ele, o direito penal é um braço do Estado que proporciona uma convivência harmônica. Tratou do sistema liszt-beling, que diz que os fenômenos devem ser comprovados por métodos cientificos. Por exemplo, tomemos o caso de Lombroso. Porém, essa teoria é falha, pois, não teria como explicar a culpa inconsciente. No Brasil, aplicamos a teoria finalista da ação de welzel. Porém, temos inovações, como a co-culpabilidade e a culpabilidade compartilhada.

Tivemos presente ainda, o ilustre advogado, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e professor da Universidade federal de Alagoas e da Faculdade de direito de Maceió-Marcos Ehrhardt Jr. Que tratou do tema "a proteção do contratante superendividado e a teoria do adimplemento substancial:desafios do judiciário para tutela da parte mais vulnerável". Segundo ele, os fatores que mais comprometem a renda são desemprego e saúde. Diz ainda, que o dinheiro não pode ser integralmente para quitação do débito, visto que compromete a subsistência.

Encerrando o primeiro dia tivemos ainda, o Dsembargador do tribunal de justiça do Maranhão, Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Especialista em direito dos contratos e direito empresarial pela PUC-SP e professor do CEST-Paulo Velten. Que tratou do tema "a intervenção judicial no contrato".

No segundo dia do evento, tivemos a presença do Doutorando em ciências juridicas e criminais pela Universidad del Museo Social Argentino-UMSA-Buenos Aires, Mestre em direito pela Universidad de Salamanca, Espanha, especialista em Direito internacional público pela Universidad de Salamanca, Espanha e coordenador do curso de direito da faculdade são luis-Armando Moury. Que tratou do tema "a reforma processual penal: como garantia de efetividade jurídica". Segundo ele, a reforma gera uma expectativa de mudança e uma esperança de eficácia. Uma questão polêmica foi sobre a identidade fisica do juíz, o mesmo juíz que começa é o que deve terminar a sentença, o que é praticamente impossivel. Atrapalha a celeridade processual, o novo juíz do caso anular toda a instrução já feita. O  que por outro lado, gera divergência quanto a livre fundamentação da sentença por parte do juiz.

E encerrando o evento, tivemos a presença do Defensor público em Alagoas, Mestre em direito público pela Universidade federal da Bahia, especialista em ciências criminais pelas faculdades Jorge Amado e professor da escola de magistrados da Bahia-Nestor Távora. Que tratou do tema "julgamento antecipado do mérito processual".

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segunda-feira, 7 de setembro de 2009

proteste já


Monitore e proteste contra o desmatamento da Amazônia


Você sabia que agora é possível monitorar, em tempo real, as queimadas e áreas de desmatamento da Amazônia? Eu instalei o aplicativo Amazonia.vc
no Orkut e agora posso protestar contra a destruição da floresta. Participe também!


Clique aqui para conhecer e instalar o aplicativo. monitore, o seu protesto é uma denúncia, e sua denúncia da resultado.FAÇA SUA PARTE!