sábado, 26 de fevereiro de 2011

DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO

São direitos do servidor: direito à função pública, ao exercício da função, ao amparo social e à dignidade do status.
VANTAGENS: VENCIMENTOS (retribuição pecuniária pelo exercício do cargo), INDENIZAÇÕES (reposição,reembolso),GRATIFICAÇÕES (compensações,recompensa) E ADICIONAIS (acréscimos).
obs: remuneração é vencimento + horas extras,adicional noturno e etc.
obs: débito com o erário deve ser quitado em 60 dias.
obs: vencimento,remuneração e provento não serão objeto de arresto,sequestro ou penhora.
ATENÇÃO: INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO, SÓ GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.
As vantagens não são computadas,nem acumuladas.
INDENIZAÇÕES:
  • ajuda de custo= paga gastos com mudança de cidade, desde que PERMANENTE E NO INTERESSE DO SERVIÇO;
  • diárias= passagens, hotel, refeições, mudança TRANSITÓRIA;
  • transporte= só para quem usa seu próprio automóvel.
  • auxílio-moradia= aluguel ou hotel, se comprovado, recebe 1 mês depois o valor.
Em caso de óbito, é custeada a volta ao local de origem da família em 1 ano.
ATENÇÃO: A AJUDA DE CUSTO NÃO PODE EXCEDER O VALOR DE 3 MESES.
Para mandato eletivo não tem ajuda de custo.
A ajuda de custo é para servidor de caráter efetivo e em comissão.
ATENÇÃO: SERÁ A METADE DA DIÁRIA SE NÃO TIVER PERNOITE.
Dentro da mesma região metropolitana só terá diária se tiver pernoite.
Se não for utilizada a ajuda de custo, ela deverá ser devolvida em 30 dias e a diária em 5 dias, integralmente.
Só será concedido auxílio-moradia se o servidor ou seu cônjuge não tiver imóvel no local, se ninguém que more com ele receba auxílio-moradia, se ele não tiver se domiciliado no local nos últimos 12 meses, etc.
O AUXÍLIO-MORADIA NÃO SERÁ CONCEDIDO POR MAIS DE 8 ANOS, E CORRESPONDE A 25% DO VALOR DO CARGO.
Após exoneração ou falecimento o auxílio-moradia ainmda será pago por 1 mês.
gratificação natalina=13°
adicional de atividade insalubre (prejudicial à saúde),perigosa (perigo à integridade física) ou penosa (desgaste físico ou mental)= deve ter contato habitual.
adicional noturno= 25% do salário
adicional de férias= 1/3 do vencimento.
obs: hora extra é até 2 horas à mais de trabalho, vale 50% do salário a mais.
a gratificação natalina é paga até o dia 20 de dezembro.
o servidor que tiver jus a adicional de insalubridade e periculosidade deve optar por apenas 1. Para essas atividades será afastada a servidora gestante ou lactante.
O ADICIONAL NOTURNO É PARA QUEM TRABALHA ENTRE AS 22 HORAS E AS 5 HORAS.
As férias serão de 30 dias e podem ser acumuladas, sendo a primeira férias só depois de 12 meses. Elas podem ser parceladas em até 3 etapas.

DA VACÂNCIA

Vacância é cargo vago.
Hipóteses de vacância:
  • exoneração= o funcionário pede para sair do serviço público ou não exerce o cargo;
  • demissão= é punição;
  • promoção
  • readaptação
  • aposentadoria
  • posse em outro cargo inacumulável
  • falecimento
A exoneração se dá a pedido do servidor ou de ofício.
REMOÇÃO= é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro.
REDISTRIBUIÇÃO= é o deslocamento de cargo e ocorre ex officio.
SUBSTITUIÇÃO= ocorre automática e cumulativamente nas funções de direção ou chefia, optando por uma das remunerações.

DO PROVIMENTO

Provimento é o preenchimento de cargo vago.
São requisitos para investidura em cargo público:
  • nacionalidade brasileira;
  • gozo dos direitos políticos;
  • quitação de obrigações militares e eleitorais;
  • nível de escolaridade exigido;
  • idade mínima de 18 anos;
  • aptidão física e mental;
OBS: 20% das vagas são reservadas para deficientes.
ATENÇÃO: A INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE!
Formas de provimento:
  • nomeação=titularidade;
  • promoção= por merecimento e antiguidade; (também é vacância)
  • readaptação= mudança de cargo devido perda de capacidade;(também é vacância)
  • reversão= volta do aposentado ao cargo;
  • aproveitamento= reingresso de servidor em disponibilidade por extinção de cargo;
  • reintegração= volta de servidor demitido sem justa causa; (com ressarcimento)
  • recondução= volta ao cargo anterior; ( sem ressarcimento)
obs: a nomeação em caráter efetivo far-se-á por concurso público de provas, ou de provas e títulos.
obs: o concurso terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
ATENÇÃO: A POSSE OCORRERÁ EM 30 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO. pode dar-se por procuração também.
ATENÇÃO: SÓ HAVERÁ POSSE NOS CASOS DE NOMEAÇÃO.
No ato da posse o servidor apresentará declaração de bens e valores e quanto ao exercício ou não de outro cargo,emprego ou função.
A posse depende de prévia inspeção médica.
ATENÇÃO: O PRAZO PARA O SERVIDOR EMPOSSADO ENTRAR EM EXERCÍCIO É DE 15 DIAS, CONTADOS DA POSSE.
Para função de confiança o exercício se dá a partir da publicação.
ATENÇÃO: A PROMOÇÃO NÃO INTERROMPE O EXERCÍCIO.
Para exercício em outro Municipio o prazo é entre 10 e 30 dias.
A jornada é de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. 6 horas para jornada ininterrupta.
O estágio probatório é de 3 anos. (No qual é avaliado por assiduidade,disciplina,capacidade de iniciativa,produtividade e responsabilidade.)
O SERVIDOR ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO OU POR PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos.

Concurso TRF- 1° região

Para o cargo de técnico judiciário, área administrativa, além das disciplinas gerais, irá cair Direito Constitucional, administrativo, processo civil, processo penal e o regimento interno. Faz um tempo que não atualizo o blog, alguns congressos aconteceram e agora decidi postar novamente. Por isso vou dar uma ajudinha com meu resumo de Direito administrativo. Dependendo do concurso que você fizer, ele poder cobrar também Direito tributário e outros.
ENTÃO VAMOS LÁ...
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades. (Pode ser efetivo ou em comissão) Vale ressaltar que os cargos de comissão: direção,chefia e assessoramento são provisórios.
Carreira= várias classes. 
Classes= vários cargos de mesma profissão, os quais, só podem ser criados por lei.
Quadro= conjunto de carreiras, cargos isolados e funções.
Lotação= número de servidores de cada seção.
obs: É PROIBIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS.