domingo, 15 de novembro de 2009

EXAME DE PERICULOSIDADE

F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 40. Direito Penal

MEDIDAS DE SEGURANÇA: UMA ANÁLISE CRÍTICA AO EXAME DE PERICULOSIDADE E SEUS FUNDAMENTOS

Thayara Silva Castelo Branco1 
Claudio Alberto Gabriel Guimarães2

1. PUCRS
2. Prof. Dr. - UNICEUMA - orientador


INTRODUÇÃO:
As medidas de segurança surgem no ordenamento jurídico penal brasileiro - pautadas no paradigma etiológico - como sanção legitimadora capaz de proteger a sociedade segregando os indivíduos por critério de prevenção, neutralizando os incorrigíveis e indesejados, tendo em vista a ineficácia da pena em executar tal ato. Diametralmente ao que se declara, observa-se de forma clara e inegável o caráter retributivo, segregador e cruel da referida sanção, que refletem e reforçam o discurso do sistema penal vigente. Verificam-se tais atributos, de início, pelos pressupostos de aplicabilidade das medidas de segurança, assim como suas aferições para a manutenção ou não da medida, digo os exames de periculosidade exigidos por lei ditos capazes de avaliar as condições de permanência ou extinção da sanção penal. Diante o exposto, o trabalho tem por objetivo analisar criticamente os fundamentos das medidas de segurança, assim como seus pressupostos de aplicabilidade, dando um enfoque específico ao exame de averiguação de periculosidade do agente e sua estruturação teórica. Para isso, foi necessário o aporte teórico da Criminologia Crítica, como meio de reflexão do que está exposto ou imposto sobre o objeto em estudo, sendo, portanto, o marco teórico que norteia toda a construção do trabalho.

METODOLOGIA:
Tratando-se de uma pesquisa teórica, o método utilizado foi predominantemente o indutivo. Como método de procedimento foi utilizado o monográfico, especificando o tema a ser analisado e aprofundando os pontos mais proeminentes. A técnica de pesquisa abordada foi, predominantemente, a bibliográfica, assim como consulta a artigos, doutrinas, jurisprudências e publicações em geral.

RESULTADOS:
Durante a medida de segurança a averiguação da cessação de periculosidade deve ocorrer mediante exame pericial, o qual será feito ao término do prazo mínimo fixado (de 1 a 3 anos), e repetida de ano em ano, até a cessação da mesma. O que se ressalta como resultados, são os conteúdos dos laudos médicos, que muita das vezes, são feitos apenas por um profissional e não por uma junta médica como recomenda a legislação, e rotineiramente apresentam-se como verdadeiras sentenças condenatórias. Neste contexto, assim como os Inquéritos Policiais - os quais são preenchidos geralmente como formulários, invariáveis, impessoais, refletindo valores sociológicos da polícia que constitui uma subcultura do sistema penal - os exames psicossociais e as perícias psiquiátricas acabam por refletir a mesma cultura. Torna-se, então, complexo e perigoso falar em confiabilidade do prognóstico de periculosidade criminal do exame psiquiátrico e na sua manutenção de uma relação direta e “possível” com a perpetuidade da internação. Isto porque, está envolvida uma carga de subjetividade do profissional em questão, comprometendo desta maneira a “razão e objetividade científicas” tão focadas. Algum método científico permite realmente prever o comportamento futuro de alguém?

CONCLUSÕES:
Por fim, chega-se à conclusão que as medidas de segurança e a pena privativa de liberdade constituem duas formas semelhantes de controle social formal, principalmente por suas bases ideológicas (etiológica). Seus fundamentos, objetivos, e operacionalizações justificam um discurso oficial criminalizador, seletivo e estigmatizante, sendo a cada dia maximizado. Hodiernamente, é habitual a falsa idéia da ligação entre doença mental e causa ou fator de criminalidade, reforçando, em pleno século XXI, idéias deterministas Lombrosianas. A tônica de que o doente mental é presumidamente perigoso ainda é bastante difundida, reforçando o antigo e ao mesmo tempo atual discurso de intolerância e segregação em relação aos inimputáveis e semi-imputáveis. Por derradeiro, vê-se de forma latente que a objetividade, a razão e a cientificidade falharam e ainda falham por não proporcionarem melhoras na confiabilidade quanto as prognoses de comportamento criminoso futuro, por não respeitarem diferenças culturais, individuais e particularidades de condutas. Logo, fizeram “implodir”, senão “explodir” da pior forma, os encarceramentos em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, vulgo manicômios judiciários, ou à falta, em outro estabelecimento adequado, vulgo “presídios”.

Instituição de fomento: FAPEMA

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Medidas de Segurança, Criminologia Crítica, Exame de periculosidade