quarta-feira, 24 de junho de 2009

Boicot a la presencia de Guillermo Habacuc Vargas en la Bienal Centroamericana Honduras 2008 Petition

Boicot a la presencia de Guillermo Habacuc Vargas en la Bienal Centroamericana Honduras 2008 Petition assinem por favor, ou o fato vai se repetir, o suposto artista vai colocar outro cãozinho para morrer de fome e sede, isso não pode ser exposto numa bienal e ser considerado arte e sim crueldade, desumanidade, tudo menos arte.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.

Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.

Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.

Mendes disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os critérios de contratação. "Nada impede que elas peçam o diploma em curso superior de jornalismo", ressaltou. Leia aqui a íntegra do voto.

Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.
Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".

O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.

O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.

Disputa jurídica
Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.

O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.

Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

No último dia 30 de abril, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal.

Do UOL Notícias
Em São Paulo

nota: com isso possivelmente acarretará no fechamento dos cursos de jornalismo,pois, apesar das empresas preferirem quem tem o diploma, os alunos ficarão desestimulados a fazer o curso.

sábado, 6 de junho de 2009

Deputado dos EUA quer punir o Brasil com suspensão em programa de isenção de taxas

NOVA YORK - O deputado republicano Chris Smith anda furioso com os rumos tomados pelo caso de Sean Goldman na Justiça brasileira. Representante do estado de Nova Jersey, onde mora David Goldman, pai biológico do menino, Smith sempre foi um defensor público da devolução de Sean ao americano. Depois da decisão do ministro Marco Aurelio Mello , do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a volta de Sean aos EUA, o deputado Chris Smith deu um passo a mais: iniciou uma campanha para que o Congresso americano aprove punições para o Brasil. Isso mesmo: o país sofreria sanções por desrespeito à Convenção de Haia, que recomenda que os pais biológicos tenham prevalência sobre padrastos e pais adotivos no que se refere ao destino de crianças vítimas de sequestro.

Para Smith, não há a menor dúvida de que a família brasileira de Sean compactuou com "um plano de sequestro do menino" e que "a demora da Justiça brasileira em resolver o caso é intolerável". Smith pretende levar uma proposta de punição ao Congresso americano: a suspensão temporária do Brasil do programa americano de comércio duty free. Segundo o deputado americano, o Brasil recebeu US$ 2,75 bilhões em benefícios desse programa em 2008.

fonte:o globo

segunda-feira, 1 de junho de 2009

premio innovare

A sexta edição do Prêmio Innovare concentrará seus esforços em torno do tema escolhido por seus conselheiros e diretores: JUSTIÇA RÁPIDA E EFICAZ. Magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Advogados de todo Brasil, poderão apresentar práticas inovadoras, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo para a modernização da Justiça Brasileira. Um dos fundamentos para escolha do tema é a comemoração dos 60 anos da declaração dos direitos humanos, ocorrida em 10 de dezembro de 2008. Com o tema, o Innovare espera identificar práticas que garantam a ordem social, onde os direitos e liberdades das pessoas possam ser plenamente realizados a partir de uma justiça que solucione os conflitos de forma ágil e com qualidade.

Os critérios para a seleção das práticas premiadas serão: eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Outra novidade da sexta edição será a ampliação dos parceiros institucionais, aumentando o alcance e a diversidade das práticas identificadas pelo Prêmio Innovare. Além do Ministério da Justiça, que participa por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, da Associação dos Juízes Federais – AJUFE e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Innovare contará com a participação da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR. A sugestão foi apresentada pelo Presidente da CONAMP e aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros, que em todas as edições agregam parceiros de grande valor ao projeto.

As práticas inscritas serão averiguadas por consultores especializados e julgadas posteriormente por personalidades do mundo jurídico e acadêmico que integram a Comissão Julgadora como o Ministro Gilmar Mendes, o Ministro José Antonio Dias Toffolli, a Ministra Nancy Andrigui, o Ministro Luiz Fux, o Ministro Sepúlveda Pertence, o Ministro Ives Gandra Martins Filho, o advogado João Geraldo Piquet Carneiro, a Defensora Pública Adriana Burger, o ex-Procurador da República Aristides Junqueira, o Professor Cândido Rangel Dinamarco, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Marcello Lavenére, a Cientista-política Maria Tereza Sadek e o Desembargador Thiago Ribas Filho. O grupo de jurados também será aumentado com a participação de pessoas que conhecem a Justiça Brasileira e suas diferentes realidades.

Além de troféus e placas de menção honrosas, o projeto entregará o prêmio de R$ 50.000 aos vencedores. O Prêmio Innovare conta com um banco de dados com mais de 1000 práticas inovadoras, disponíveis no site do Prêmio Innovare e com a coleção “A Reforma Silenciosa da Justiça”, onde são publicadas as práticas homenageadas e premiadas. As categorias para participação são Tribunal, Juiz Individual, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.

O período e o regulamento para inscrições serão divulgados no site do Prêmio Innovare.

Para mais informações acesse o site: http://www.premioinnovare.com.br/
Por favor juízes, magistrados, defensores públicos e advogados do Maranhão inscrevam-se e participem representando nosso Estado.